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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.144.120

Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, sob alegação de contradição e omissão no acórdão que manteve a possibilidade de compensação de créditos em cenário de extinção do processo sem resolução do mérito.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material integrável, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, em decisão que manteve a compensação de créditos apesar da extinção sem resolução do mérito e rejeitou a tese de impossibilidade por ausência de título executivo.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022); não se destinam à modificação do julgado nem à rediscussão do mérito.

4. A alegação de omissão confunde-se com inconformismo, pois a decisão embargada examinou de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário à pretensão, atendendo ao dever de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX); inexiste obrigação de enfrentar individualmente todos os argumentos quando as razões do convencimento estão claras.

5. Não há contradição interna apta a integração quando os fundamentos e a conclusão guardam coerência lógica; divergência interpretativa sobre os efeitos da extinção sem mérito e sobre a compensação não configura contradição (incompatibilidade interna), mas irresignação recursal.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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