STJAgRg no AREsp 3.170.829
Importunação sexual: dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Importunação sexual
- Dialeticidade recursal
- Atipicidade da conduta
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, fundado na Súmula 7/STJ, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não atende ao princípio da dialeticidade, sendo necessário demonstrar concretamente que a tese recursal prescinde de reexame de fatos e provas.
3. A pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta prevista no art. 215-A do Código Penal demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.