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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.964.709

Impugnação específica de fundamentos

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmulas N. 7 e N. 83 do STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial em razão de dois óbices: (i) necessidade de reexame de prova, nos termos da Súmula 7 do STJ; e (ii) entendimento do Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 83 do STJ.

3. A parte agravante alegou, no agravo regimental, que impugnou de forma pormenorizada os fundamentos da decisão agravada e reiterou as razões do recurso especial, pleiteando o processamento do recurso.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A impugnação ao óbice da Súmula 7 do STJ deve ser feita de forma específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso.

6. A refutação ao óbice da Súmula 83 do STJ exige a demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes ou por meio de distinguishing, o que também não foi realizado.

7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser específica, sob pena de inviabilidade do agravo em recurso especial.

2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ exige demonstração específica de sua inaplicabilidade ao caso concreto.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I; Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento.

Tese

1. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser específica, sob pena de inviabilidade do agravo em recurso especial.

2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ exige demonstração específica de sua inaplicabilidade ao caso concreto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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