STJAgInt no AREsp 2.398.841
Ato judicial de mero impulso processual: despacho
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ato judicial de mero impulso processual
- Despacho
- Irrecorribilidade
- Ausência de prejuízo para as partes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ATO JUDICIAL DE MERO IMPULSO PROCESSUAL. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser irrecorrível o despacho de mero expediente que não acarrete prejuízo às partes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.