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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.428

Intempestividade: irregularidade de representação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial foi intempestivo conforme os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219 do Código de Processo Civil.

2. Persistiu irregularidade de representação, mantendo-se o óbice da Súmula 115/STJ.

3. Houve preclusão do saneamento dos vícios após intimação específica, nos termos dos arts. 1.003, § 6º, e 76 c/c 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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