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Jurisprudências

STJAREsp 2.959.667

Prolação de novo acórdão: ausência de recurso especial contra o último julgado

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prolação de novo acórdão
  • Ausência de recurso especial contra o último julgado
  • Falta de pressuposto de existência do agravo do art. 1.042 do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DE OMISSÃO. PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ÚLTIMO JULGADO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo previsto no art. 1.042 do CPC tem função instrumental e pressupõe recurso especial previamente interposto e inadmitido; ausente o apelo nobre contra o novo acórdão, inexiste pressuposto de existência do agravo.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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