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Jurisprudências

STJAREsp 3.137.932

Dano material: vazamento em válvula de recipiente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Dano material
  • Vazamento em válvula de recipiente
  • Transporte
  • Inexistência de responsabilidade do transportador
  • Problema na embalagem do produto
  • Impossibilidade de modificação da decisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. VAZAMENTO EM VÁLVULA DE RECIPIENTE. TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. PROBLEMA NA EMBALAGEM DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula n. 211/STJ.

2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de responsabilidade do transportador pelos danos causados à mercadoria, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ.

3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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