STJAREsp 2.722.127
Óbices da súmula n. 7 do STJ e consonância com jurisprudência
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices da súmula n. 7 do STJ e consonância com jurisprudência
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES. ÓBICES DA SÚMULA N. 7 DO STJ E CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 320 e 373 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve ação de cobrança fundada em cheques devolvidos, com alegado inadimplemento de empréstimo garantido por quatro cártulas.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, registrou a ausência de documentos (cheques e atestado de óbito) e fixou honorários em 10%.
4. A Corte de origem reformou para julgar procedente a cobrança, por insuficiência da prova de pagamento por dação, manutenção das cártulas em poder do credor e ausência de recibo ou anuência escrita; inverteu os ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a petição inicial deveria ser instruída com os cheques originais, documento indispensável, com contrariedade ao art. 320 do CPC; (ii) saber se o autor não comprovou o fato constitutivo do direito, com violação ao art. 373, I, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A análise das alegadas violações aos arts. 320 e 373, I, exigiria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelo recurso especial; incide a Súmula n. 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da valoração das provas quanto à instrução da inicial e ao cumprimento do ônus probatório do pagamento. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte quanto ao ônus do devedor em demonstrar o adimplemento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 320, 373, 85 § 11
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, Agravo regimental no agravo em recurso especial n. 680.129/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015; STJ, Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial n. 583.630/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 5/4/2016.
Tese
Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da valoração das provas quanto à instrução da inicial e ao cumprimento do ônus probatório do pagamento. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte quanto ao ônus do devedor em demonstrar o adimplemento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
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