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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.036.365

Deficiência na fundamentação

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A parte agravante sustenta que não seria aplicável ao caso a Súmula 284/STF, requerendo o provimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, mesmo sem a indicação específica dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O recurso especial exige fundamentação vinculada, sendo imprescindível a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido.

5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

6. A menção genérica a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria não supre a exigência de indicação precisa dos dispositivos violados.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de fundamentação específica no recurso especial impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados:Súmula 284/STF.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015, DJe de 25.03.2015.

Tese

1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de fundamentação específica no recurso especial impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados:Súmula 284/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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