STFARE 1.513.691 AgR-ED
Ausência de majoração de honorários advocatícios no julgamento do agravo regimental da parte ora embargada
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Possibilidade de majoração
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de majoração de honorários advocatícios no julgamento do agravo regimental da parte ora embargada. Possibilidade de majoração. Embargos de declaração acolhidos.
1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a majoração dos honorários advocatícios também em sede de agravo regimental, sendo o caso de incidência da majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para se majorarem os honorários advocatícios arbitrados pela instância de origem em desfavor da parte ora embargada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tão somente fazer constar da decisão embargada que os honorários advocatícios arbitrados pela instância de origem terão seu valor monetário majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte ora embargada, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, mantendo-se, no mais, a decisão embargada, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.