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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.070.512

Peculato: impugnação específica insuficiente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Peculato
  • Impugnação específica insuficiente
  • Fundamentos não impugnados
  • Ausência de argumentos novos
  • Omissão em embargos de declaração não configurada
  • Inaplicabilidade da súmula 7/STJ defendida pela parte

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INSUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ DEFENDIDA PELA PARTE. ELEMENTO SUBJETIVO DO PECULATO. CONLUIO DISCUTIDO PELA PARTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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