STJAgInt no REsp 2.240.237
Decisão de inadmissibilidade da presidência do STJ
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade da presidência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. No agravo interno cabe à agravante trazer argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
2. É imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal objeto de violação ou interpretação controvertida nos tribunais.
3. A deficiência na fundamentação do recurso atrai o óbice da Súmula 284 desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.