STJAgRg no HC 999.831
Recebimento como agravo regimental: ausência de interposição de agravo regimental na origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Recebimento como agravo regimental
- Ausência de interposição de agravo regimental na origem
- Supressão de instância
- Manifesta ilegalidade não configurada
- Condenação fundamentada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691 DO STF. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, ante a pretensão de efeitos modificativos.
2. Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF.
3. Inexistência de manifesta ilegalidade apta a justificar a superação da súmula mencionada.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos embargos como agravo regimental, ao qual se negar provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.