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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.908.777

Decisão da presidência do STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 115/STJ, em razão de irregularidade na representação processual.

2. A parte recorrente não juntou procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo em recurso especial. O instrumento de mandato apresentado foi outorgado em data posterior à interposição do recurso.

3. A parte foi intimada para sanar o vício, mas não regularizou a representação processual, sendo aplicada a Súmula nº 115/STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso supre o vício de representação processual.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o instrumento de procuração ou substabelecimento juntado com data posterior à interposição do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes.

6. Não corrigido o vício quando para tanto intimada a parte, ocorre a preclusão consumativa.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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