STJAgInt no REsp 2.231.247
Não impugnação de fundamentos autônomos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não impugnação de fundamentos autônomos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.
2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto à inexistência de pedido de gratuidade e buscado afastar a distinção do precedente invocado, não enfrentou de forma específica os fundamentos relativos à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados e à incidência da Súmula 83/STJ, os quais foram autonomamente determinantes para o não conhecimento do recurso especial.
5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.