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Jurisprudências

STJREsp 2.260.287

Cumprimento de sentença: consectários legais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Consectários legais
  • Coisa julgada
  • Alteração dos marcos iniciais pelo acórdão recorrido
  • Erro material inexistente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DOS MARCOS INICIAIS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE.

1. O título executivo, formado em apelação, reconheceu a responsabilidade extracontratual e fixou a incidência dos juros de mora sobre os danos materiais desde o evento danoso, em consonância com a Súmula 54/STJ, de modo que a definição da citação como termo inicial pelo Tribunal de origem afronta a coisa julgada (CPC, art. 502).

2. Quanto aos danos morais, correta a interpretação do acórdão recorrido ao manter a correção monetária e os juros de mora desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ.

3. Consectários legais podem ser definidos na fase de cumprimento de sentença somente quando ausente previsão no título executivo; havendo estipulação expressa, não cabe modificação sob o pretexto de correção de erro material (CPC, art. 494, I).

4. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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