STJAgInt no AREsp 3.105.700
Negativa de prestação jurisdicional: omissão inexistente
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão inexistente
- Preclusão por ausência de impugnação ao óbice da súmula 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, ao fundamento autônomo da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 83/STJ acarreta a preclusão da matéria e impede a revisão desse ponto pelo colegiado, devendo ser mantida a decisão agravada.
4. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou as questões submetidas à sua apreciação, acolhendo os embargos de declaração apenas para sanar erro material, com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela recorrente.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.