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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.105.700

Negativa de prestação jurisdicional: omissão inexistente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão inexistente
  • Preclusão por ausência de impugnação ao óbice da súmula 83/STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, ao fundamento autônomo da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 83/STJ acarreta a preclusão da matéria e impede a revisão desse ponto pelo colegiado, devendo ser mantida a decisão agravada.

4. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou as questões submetidas à sua apreciação, acolhendo os embargos de declaração apenas para sanar erro material, com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela recorrente.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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