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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.210.121

Homologação de laudo pericial: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Homologação de laudo pericial
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação suficiente
  • Conclusões do laudo pericial
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. O órgão julgador não está obrigado ao exame individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que decline, de forma clara e coerente, os fundamentos que alicerçaram seu convencimento. Precedentes.

3. A pretensão de modificar as conclusões do acórdão recorrido, no tocante à higidez do laudo pericial que embasou a decisão, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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