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Jurisprudências

STFRHC 242.889 AgR

Sessão de julgamento de embargos infringentes: debates

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Sessão de julgamento de embargos infringentes
  • Debates
  • Nulidade

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Sessão de julgamento de embargos infringentes. Debates. Nulidade. 3. Ponderações dos julgadores durante a sessão não substituem os fundamentos por eles adotados em seus votos escritos. 4. Eventual nulidade deveria ter sido arguida pelo patrono durante a sessão de julgamento, sob pena de preclusão. 5. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria, compete somente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional, o que não aconteceu no caso dos autos. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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