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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.044.372

Decisão da presidência: preparo recursal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. CORTE DE ORIGEM. DESPACHO. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No caso, a recorrente pediu a concessão da gratuidade de justiça ao interpor seu recurso especial. Contudo, juntou guia de recolhimento do preparo. Posteriormente, foi intimada pela Corte de origem para complementar as custas, porém deixou o prazo transcorrer in albis.

2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ante a ausência de complementação do preparo, declarou a deserção do recurso especial, conclusão esta corretamente mantida pela Presidência desta Corte. Aplicação da Súmula 187 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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