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Jurisprudências

STJAREsp 2.790.179

Expurgos inflacionários: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Expurgos inflacionários
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Intimação e ciência inequívoca
  • Dos atos processuais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO E CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DOS ATOS PROCESSUAIS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E SUSPEITA DE FALSIFICAÇAO DOCUMENTAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO ADVOGADO. ART. 104, § 2º, DO CPC. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUMULA 7/STJ. TERMO DE COLABORAÇÃO/TRANSAÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO FEDERAL. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença de ação civil pública sobre expurgos inflacionários, no qual se discutem: negativa de prestação jurisdicional; regularidade de intimação do advogado; responsabilização pessoal do patrono por ônus sucumbenciais; e efeitos, por analogia, de termo de colaboração/transação penal sobre a esfera cível.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e adota fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão recursal.

3. A revisão, em recurso especial, da conclusão sobre regularidade das intimações e ciência inequívoca demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. É juridicamente adequada a responsabilização direta do advogado por custas, despesas e honorários quando a demanda é proposta por sua iniciativa, sem mandato regularmente constituído nem ratificação dos atos, consoante art. 104, § 2º, do CPC, sobretudo diante de suspeita de falsificação documental.

5. É inadmissível a tese sobre irradiação de efeitos de termo de colaboração/transação penal para afastar condenação cível sem indicação clara e precisa de dispositivo federal violado, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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