STFRcl 83.718 ED-AgR
Ausência de esgotamento de instâncias
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de esgotamento de instâncias
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 1.220 da RG. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.
1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que se aprecia, em agravo interno, a negativa de seguimento de recurso extraordinário por tal sistemática. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.