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Jurisprudências

STFRcl 83.718 ED-AgR

Ausência de esgotamento de instâncias

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de esgotamento de instâncias

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 1.220 da RG. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.

1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que se aprecia, em agravo interno, a negativa de seguimento de recurso extraordinário por tal sistemática. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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