STJAgInt no AREsp 2.982.899
Intempestividade: suspensão do prazo
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Suspensão do prazo
- Comprovação posterior
- Impossibilidade
- Aplicação do CPC/15
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15.
1. Ação de despejo c/c cobrança.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.