STJAgInt no REsp 1.748.169
Imprescritibilidade: efeitos patrimoniais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Imprescritibilidade
- Efeitos patrimoniais
- Prescritibilidade
- Pretensão condenatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS/ESTÉTICOS E MATERIAIS (PENSÃO). DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRITIBILIDADE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A imprescritibilidade dos direitos de personalidade não se estende aos efeitos patrimoniais decorrentes de sua vulneração.
2. No caso concreto, perdeu o recorrente a pretensão indenizatória, em virtude da prescrição, porquanto somente ajuizou ação reparatória, por danos morais/estéticos e materiais (pensão mensal vitalícia), muito tempo depois de ter transcorrido o prazo extintivo.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.