STJAREsp 3.295.949
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por múltiplos óbices, incluindo a vedação ao uso de normas constitucionais como suporte do apelo.
2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do princípio da dialeticidade.
3. A impugnação deve ser concreta e dirigida a cada óbice; a ausência de ataque específico ao fundamento relativo à vedação de utilização de normas constitucionais atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ. O agravo em recurso especial apresentado em desconformidade com o art. 932, III, do CPC não é conhecido.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.