STJAREsp 2.946.252
Transporte marítimo de mercadorias: avaria de carga importada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Transporte marítimo de mercadorias
- Avaria de carga importada
- Responsabilidade solidária dos transportadores
- Ausência de demonstração de violação de dispositivo legal
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS. AVARIA DE CARGA IMPORTADA. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TRANSPORTADORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. RECURSO DE MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A.
1. Não demonstrada a violação dos dispositivos legais apontados como violados, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO DE MSL DO BRASIL AGENCIAMENTOS E TRANSPORTES LTDA.
1. Não demonstrada a violação de dispositivo legal, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7/STJ. O dispositivo invocado como vulnerado pertencia ao Código de Processo Civil de 1973, já revogado, o que, por si só, compromete a demonstração da alegada violação.
2. Dissídio jurisprudencial não comprovado na forma exigida pelo art. 1.029, §1º, do CPC. Ausentes o cotejo analítico entre os arestos confrontados e a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.