Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (PREMISSA FÁTICA, DISTINGUISHING DO TEMA 1.175/STJ E "FUNDAMENTOS JURÍDICOS AUTÔNOMOS" E DE ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, destinados a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo inadmissível a sua utilização como instrumento de rediscussão do mérito ou de atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
2. Não se configura vício no julgado se o acórdão embargado enfrenta o núcleo da controvérsia de forma fundamentada e suficiente, aplicando de modo dirigido e analítico a tese repetitiva firmada no Tema 1.175/STJ à moldura factual extraída dos autos, sem que se exija o exame pormenorizado de cada argumento suscitado pela parte, desde que a solução adotada cubra integralmente o resultado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.