STJAREsp 2.881.635
Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto à análise de pedido de diferimento de preparo e comprovação de gratuidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PEDIDO DE DIFERIMENTO DE PREPARO E COMPROVAÇÃO DE GRATUIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente a aplicação do art. 99, § 7º, do CPC, quanto ao prazo de preparo e à ausência de efeito suspensivo dos embargos de declaração, não configurando negativa de prestação jurisdicional nesse ponto.
2. Contudo, não houve pronunciamento específico sobre o dever de oportunizar a comprovação dos pressupostos da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, nem sobre o pedido de diferimento do preparo, configurando omissão relevante e negativa parcial de prestação jurisdicional.
3. A omissão em analisar argumentos relevantes e potencialmente capazes de alterar o resultado do julgamento viola o art. 1.022 do CPC, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir a omissão.
4. Agravo conhecido e provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e a decisão monocrática, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos, com manifestação sobre o pedido de diferimento do preparo e a comprovação dos pressupostos da gratuidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.