Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.770.476

Ilegitimidade recursal dos autores: não impugnação

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ilegitimidade recursal dos autores
  • Não impugnação
  • Intimação pessoal dos recorrentes e de seu advogado
  • Revisão
  • Razões recursais insuficientes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL DOS AUTORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS RECORRENTES E DE SEU ADVOGADO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Controvérsia acerca da ilegitimidade recursal dos autores e da existência de intimação das partes.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ilegitimidade recursal dos autores e pela intimação das partes e de seu advogado.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, sobre a existência de intimação, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

4. Não tendo os recorrentes impugnado fundamento autônomo do acórdão estadual incide a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.