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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.240.118

Omissão: pretensão de reexame da causa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que enfrentou de forma exauriente a tese de que a fixação de precedentes vinculantes em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça constitui alteração do estado de direito apta a autorizar a revisão de relações jurídicas de trato sucessivo (CPC, art. 505, I).

2. A pretensão de sobrestamento do feito por afetação de recurso paradigma e a rediscussão sobre a natureza da mudança jurisprudencial revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade para a qual os embargos de declaração são inadequados, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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