STJAgRg no HC 1.079.441
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 310 DO CTB. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já formulado em outra impetração perante esta Corte Superior.
2. O pedido defensivo de substituição da pena já foi formulado no HC n. 1.026.925/MS, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.