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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 1.645.763

Responsabilidade civil: acidente em linha férrea que resultou na amputação de uma das pernas do autor

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Culpa exclusiva da vítima reconhecida pelo tribunal de origem
  • Impossibilidade de revisão do entendimento
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA QUE RESULTOU NA AMPUTAÇÃO DE UMA DAS PERNAS DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 83 E 7 DO STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, independentemente do dever de vigilância da concessionária, deve ser afastada a sua responsabilidade em caso de acidente ocorrido por culpa exclusiva da vítima (Tema 517).

2. Para rever a conclusão do Tribunal de origem de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

3. A incidência da Súmula 7 impede a análise do dissídio jurisprudencial, uma vez que eventuais conclusões divergentes entre o acórdão recorrido e os paradigmas não ocorreram em virtude de entendimentos diversos sobre a mesma questão legal, mas devido à situação fática específica de cada processo. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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