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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.844.728

Deficiência de fundamentação: cerceamento de defesa

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.

2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do CPC; a Corte estadual anulou a sentença e determinou a reabertura da fase instrutória para realização de prova pericial.

3. A parte agravante sustenta que a pretensão recursal não demanda revolvimento do contexto fático-probatório e que houve violação ao art. 465 do CPC, argumentando que a preclusão da realização da prova pericial teria ocorrido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegada violação do art. 465 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A ausência de indicação específica do dispositivo legal supostamente violado, assim como a falta de comando normativo por não se correlacionar o artigo indicado com a tese recursal, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF.

6. A Corte de origem concluiu que o indeferimento da prova pericial configurou cerceamento de defesa; rever esse entendimento demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 1. É inadmissível o recurso especial quando há deficiência na fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 465.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.

Tese

1. É inadmissível o recurso especial quando há deficiência na fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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