STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.519.957
Gratuidade de justiça
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno trouxe novos elementos capazes de afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e modificar a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
2. A presunção de hipossuficiência econômica é relativa e pode ser afastada pelo magistrado quando há elementos nos autos que contradigam a alegação de pobreza.
3. A análise do conjunto fático-probatório para revisão da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados no recurso especial impede seu conhecimento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.