STJAgInt no AREsp 3.095.181
Preparo recursal: comprovação posterior
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Comprovação posterior
- Preclusão consumativa
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, em razão da inviabilidade de comprovação posterior do preparo e da ocorrência de preclusão consumativa, após intimação para regularização não atendida.
2. A parte agravante sustenta cabimento e tempestividade do recurso, rigor formal excessivo, aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito, afirmando que o preparo foi recolhido tempestivamente, embora comprovado em momento posterior, e invoca precedentes de flexibilização em hipóteses excepcionais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é admissível a comprovação posterior do preparo recursal quando o recolhimento das custas ocorreu dentro do prazo do recurso, à luz da preclusão consumativa; e (ii) a ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação para saneamento em prazo determinado, autoriza o reconhecimento da deserção.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a juntada, no ato da interposição, da Guia de Recolhimento da União e do respectivo comprovante de pagamento, com preenchimento correto dos dados, sob pena de deserção.
5. A comprovação posterior do preparo é inadmissível, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal, em razão da preclusão consumativa.
6. Intimada a parte para sanar a irregularidade do preparo, a ausência de comprovação no prazo fixado legitima o reconhecimento da deserção.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.