STJAREsp 3.127.636
Agavo em recurso especial: ônus da prova
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Agavo em recurso especial
- Ônus da prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REDUÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 373 DO CPC E 549 DO CC. PROVA NEGATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se houve erro na distribuição do ônus da prova, com imposição de prova negativa, à luz dos arts. 373 do CPC e 549 do CC, e se há divergência jurisprudencial sobre a natureza e o ônus probatório da doação inoficiosa.
3. Revisar as conclusões acerca do alegado erro na distribuição do ônus da prova e da suposta imposição de prova negativa demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, em razão da incidência de óbice sumular, prejudica o exame do dissídio pela alínea c quando ambos se fundam nos mesmos dispositivos legais e nas mesmas teses jurídicas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.