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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.153.368

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ.

2. O agravante, nas razões recursais, limitou-se a reiterar os fundamentos do recurso especial, sem atacar o fundamento de inadmissibilidade assentado na decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.

4. A questão em discussão consiste em saber se a mera repetição das razões do recurso especial nas razões do agravo interno satisfaz a exigência de impugnação específica prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de ataque específico inviabiliza o conhecimento do agravo interno (CPC, art. 1.021, § 1º).

6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a repetição genérica das razões do apelo nobre.

7. A repetição das razões do recurso especial, sem enfrentamento do fundamento adotado pela Presidência do STJ, confirma a incidência da Súmula 182/STJ e atrai o óbice do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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