Jurisprudências
STFMS 39.999 AgR
Negativa de registro de reforma dentro do prazo de cinco anos
Relator(a): Cármen Lúcia
- Negativa de registro de reforma dentro do prazo de cinco anos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEGATIVA DE REGISTRO DE REFORMA DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER OU DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.