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Jurisprudências

STJAREsp 3.093.796

Execução de título extrajudicial: hipoteca cedular

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Hipoteca cedular
  • Quitação e excesso de garantia não comprovados
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA CEDULAR. QUITAÇÃO E EXCESSO DE GARANTIA NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a hipoteca cedular abrange múltiplas obrigações e não pode ser cancelada com fundamento na quitação de apenas uma delas e de que não está comprovado o excesso de garantia demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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