STJAREsp 3.093.796
Execução de título extrajudicial: hipoteca cedular
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Hipoteca cedular
- Quitação e excesso de garantia não comprovados
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA CEDULAR. QUITAÇÃO E EXCESSO DE GARANTIA NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a hipoteca cedular abrange múltiplas obrigações e não pode ser cancelada com fundamento na quitação de apenas uma delas e de que não está comprovado o excesso de garantia demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.