STJAREsp 2.771.483
Alegação de violação aos artigos 489, 1.022 e 1.026 do CPC/2015
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de violação aos artigos 489, 1.022 e 1.026 do CPC/2015
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, 1.022 E 1.026 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 489, §1º, II, III e IV, 1.022, II, e 1.026 do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível, considerando a alegação de violação aos artigos 489, 1.022 e 1.026 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. Os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, com enfrentamento das questões e argumentos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que os tornem nulos.
4. A jurisprudência do STJ afirma que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, conforme a Súmula 83 do STJ.
5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória.
IV. Dispositivo
6. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.