STJAgInt no AREsp 3.275.104
Deficiência na fundamentação: ausência de indicação dos dispositivos de lei federal na interposição do especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL NA INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, CPC) CONDICIONADA À PRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados (Súmula 284/STF).
2. A alegação de indicação dos arts. 85, caput e § 11, do CPC, não se confirma no corpo do recurso especial; a indicação tardia em agravo interno não supre vício originário de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC é devida quando há prévia fixação pela origem e não se conhece do recurso ou nega-lhe provimento; a decisão agravada condicionou a majoração aos limites legais e à eventual gratuidade, não havendo base para seu cancelamento.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.