STJAgInt no AREsp 2.734.870
Autos de agravo de instrumento na origem: inconformismo da agravante
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Inconformismo da agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE.
1. O Tribunal local verificou que a pretensão da agravante não pode ser concedida pela falta de garantia ao juízo, ignorando frontalmente um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Aplicação das Súmulas 07 e 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.