STJAgInt no AREsp 3.056.182
Parceria comercial verbal: reivindicação de bens e ressarcimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Parceria comercial verbal
- Reivindicação de bens e ressarcimento
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA COMERCIAL VERBAL. REIVINDICAÇÃO DE BENS E RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão referentes às Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. A demonstração concreta de que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas é necessária para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. Para superar a aplicação da Súmula 83/STJ, exige-se a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar dissenso jurisprudencial; a ausência dessa demonstração mantém o óbice.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.