STJAgRg no AREsp 3.173.176
Deficiência de dialeticidade recursal: fundamentos genéricos
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Deficiência de dialeticidade recursal
- Fundamentos genéricos
- Manutenção da decisão de inadmissibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTOS GENÉRICOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento de agravo regimental quando a parte deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada.
2. A mera alegação genérica de que houve enfrentamento dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, bem como a simples afirmação abstrata de inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 284/STF, não satisfazem o dever de dialeticidade recursal.
3. Incide, na hipótese, a Súmula n. 182/STJ, uma vez que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui caráter incindível, impondo à parte agravante o ônus de impugnar integralmente todos os fundamentos autônomos suficientes à sua manutenção.
3. Mantêm-se hígidos os fundamentos da decisão agravada, proferida com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.