STFHC 253.819 AgR
Requisitos não atendidos: via inadequada
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Requisitos não atendidos
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente, em cumprimento de pena decorrente de condenação a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado, teve o pedido de prisão domiciliar indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias antecedentes, com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos, afastaram, no caso concreto, a concessão do benefício da prisão domiciliar para o requerente, destacando que, “após diligência realizada na residência do sentenciado, não houve a comprovação da imprescindibilidade do genitor no cuidado de sua prole”. Além disso, “a esposa do requerente esclareceu que os cuidados com a menor não dependem exclusivamente da presença do pai".
4. Para afastar a conclusão implementada pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual (HC 145.562 AgR/MG, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 21/05/2018; HC 152.118 AgR/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 17/05/2018; HC 149.255 AgR/PE, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 08/05/2018).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.