STJAgInt no REsp 2.252.173
Determinação de emenda da petição inicial: indícios de litigância abusiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Determinação de emenda da petição inicial
- Indícios de litigância abusiva
- Descumprimento de determinação judicial
- Extinção da ação
- Óbice da súmula 7 do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em controvérsia relativa a descumprimento das determinações de emenda da petição inicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é analisar se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à legitimidade da exigência judicial de confirmação de mandato e comprovação de residência diante de indícios de litigância abusiva.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da existência de indícios de litigância abusiva e da necessidade de apresentação de documentos adicionais exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.