STJAgInt no AREsp 2.967.993
Direito processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Negativa de prestação jurisdicional e aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu, fundamentadamente e com amparo no acervo fático-probatório, tanto pela responsabilidade da agravante pelos vícios construtivos, dos quais decorre a necessidade de repintura das paredes, quanto pela existência de situação excepcional que extrapolou a esfera do mero inadimplemento contratual e configurou ofensa ao direito da personalidade da parte agravada, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem revolvimento de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ).
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
Tese
"1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.