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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.200.665

Alteração do estatuto: alegação de supressio

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, a análise de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7 do STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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