STJAgInt no AREsp 2.933.439
Gratificação de desempenho de atividade dos fiscais agropecuários
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Gratificação de desempenho de atividade dos fiscais agropecuários
- Gdafa
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS FISCAIS AGROPECUÁRIOS - GDAFA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A respeito da alegada ofensa ao art. 21 da Lei n. 12.016/2009, relativa à ilegitimidade ativa dos exequentes, em razão da ausência de filiação direta à associação impetrante do mandado de segurança coletivo, observa-se dissociação entre as bases do julgamento e a argumentação constante no recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. As conclusões do acórdão recorrido sobre ausência de ofensa à coisa julgada foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.