STJAgInt no AREsp 3.106.147
Não comprovação da posse: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não comprovação da posse
- Revisão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento da tese de comprovação da posse.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não comprovação da posse e, consequentemente, do esbulho.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos e não somente revaloração dos fatos, como defende a agravante. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.